Regularizar comércio de rua Prefeitura SP “Tô legal”

Informações para comerciantes de São Paulo que gostaria de regularizar o comércio de rua em São Paulo para trabalhar legalmente, a Prefeitura SP lança o Programa “Tô Legal” para regularizar vendedores que trabalham nas ruas e avenidas de forma ilegal, além de apoiar o empreendedorismo e gerar renda no estado.



Regularizar comércio de rua Prefeitura SP “Tô legal!”

Prefeitura SP lança o “Tô Legal!” em 2019 e por meio desse programa pretende regularizar comércio de rua de forma mais rápida e transparente, para que os vendedores possam manter ou abrir seu negócio de rua de forma legal para garantir melhores condições de vida.

Programa “Tô Legal” Prefeitura SP

O “Tô Legal”! é um programa recém-lançado pela Prefeitura de São Paulo e funciona em uma plataforma online onde todos podem ter acesso para fazer cadastro,  pedir autorização do comércio de rua e emitir a documentação.

O objetivo do programa é fazer com que todo o processo de autorização aconteça sem demora, o mais claro possível e sem burocracia. Toda essa agilidade é necessária porque os comerciantes dependem do seu negócio, que é de onde tiram o seu sustento. Por isso não pode demorar e não ter tantas regras, pois é isso que as pessoas se deparam quando precisam de alguma autorização dos órgãos públicos, regras e mais regras. Muita burocracia para tudo.



Autorização Comércio de rua em São Paulo pelo tolegal.prefeitura.sp.gov.br

Por meio do programa a prefeitura pretende autorizar o comércio de 45 mil vendedores que atuam nas vias públicas – ruas e avenidas. Pela plataforma online do “To Legal” é possível obter o documento de autorização de forma rápida e sem complicação, podendo sair em até 4 dias. Depois que gera o documento é preciso pagar a taxa que é de R$ 10,72, no mínimo, por dia.

O documento de autorização é válido por 90 dias, tempo máximo para cada documento. Dentre esse período o vendedor deve atuar apenas no local onde pediu a autorização. Se tiver que atuar em dois locais deve pedir quando for emir o documento. Mas só pode atuar em mais de um local durante os 90 dias se forem em dias e horários diferentes. Não pode ter duas autorizações para o mesmo dia e horário. Pois essa será a forma de democratizar os lugares para que todos tenham o mesmo direito.

Depois de 90 dias é só pedir outra autorização e pagar a taxa. A permissão pode ser solicitada para o mesmo local ou para outro. Isso vai depender da disponibilidade. Pode acontecer do local desejado já ter sido solicitado por outro vendedor na mesma data. É preciso ficar atento com data de expiração do documento e pedir outro mais breve possível. E inda, ter uma lista de lugares preferidos. É bom ter várias alternativas.

Importante saber

As regras nas vendas dos produtos não mudam. Para manter tudo nos conformes nas vendas de rua ainda haverá aplicações de leis municipais, estaduais e federais. Dessa forma se mantém a higiene, quando se trata de alimentos e a legislação de trânsito, além de evitar a venda de produtos ilegais e falsificados. E para manter esse controle serão contratadas mais 100 novas equipes de ficais, que fica por conta das Secretarias das Subprefeituras de São Paulo.

Onde não precisa de Autorização do “Tô Legal” : Brás, Rua 25 de Março, Liberdade e nos arredores do Mercado Municipal da Cantareira (Mercadão).



Fazer cadastro no “Tô legal!” Prefeitura SP

Para pedir o requerimento de autorização comércio de rua SP, acesse tolegal.prefeitura.sp.gov.br.

Pelo site o vendedor pode pedir autorização para um dia na semana, para uma semana inteira ou para um mês de uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros. Lembrando que o prazo máximo é de 90 dias para cada autorização.

No site há todas as informações necessárias sobre autorização do comércio de rua. Dá para ver a mapa de pontos pela cidade, verificação de documentos necessários e mais.

Caso tenha dúvida sobre como fazer a solicitação, leia o Manual do Usuário!

Informe-se também lendo informações publicadas no site da Prefeitura SP www.capital.sp.gov.br/programa-201cto-legal-201d-regulariza-comercio-nas-vias-publicas-de-sao-paulo