Saiba quantos anos faltam para se aposentar – Simular Aposentadoria INSS

Leia este artigo e saiba quantos anos faltam para você se aposentar – Simular Aposentadoria INSS, podendo ser aposentadoria por idade e por tempo de contribuição de 100% ou de 50%, tempo de contribuição mais idade e contribuição com pontos depois das novas regras de transição e ajuste da idade mínima para se aposentar que o governo implantou por meio da promulgação da Reforma da Previdência. Também, quanto tempo já tem de contribuição com o INSS.



Aposentadoria

Aposentadoria é um benefício concedido ao trabalhador que contribuiu com Previdência Social durante um período da sua vida – durante o tempo em que trabalhou. A contribuição com o INSS pode ser feita por meio de trabalho formal ou por meio de trabalho informal, o qual o trabalhador paga por conta própria o seu Guia da Previdência, seu imposto mensal que vai garantir a sua aposentadoria mais tarde.

Modalidades da aposentadoria

Aposentadoria por idade
É o benefício concedido ao segurado da Previdência que atingir a idade considerada risco social. Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.




Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Aposentadoria especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.

Novas regras da aposentadoria a partir de novembro 2019

Com as novas regras para solicitar aposentadoria que entraram em vigor em novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103 (EC 103), que instituiu a Reforma da Previdência, mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Com a reforma, o governo criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O objetivo é estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria. As normas vão alterar as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria e homens, 65 anos. Essa regra está em vigor desde 2023. A idade dos homens foi mantida em 65 anos, o que mudou foi o tempo de contribuição, que passou de 15 anos para 20 anos.


Veja como fica a aposentadoria com as novas regras de transição

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra dos pontos

Para se aposentar com pontos precisa ter um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Tempo de contribuição mínimo – para Mulher : 30 anos – para Homem : 35 anos
Somatório da idade e do tempo de contribuição – 92 pontos em 2025 – 102 pontos em 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição

Necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.

Aposentadoria por idade – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição

Ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade é acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50%

Tempo mínimo de contribuição e acréscimo de um período correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100%

Possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Sem mudança

Em duas regras de transição, as exigências não vão mudar para quem havia completado 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na época da implantação da reforma. São elas : pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, que não exige idade mínima; e pedágio de 100%, que pede idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). Essas idades não vão mudar.


Saiba quantos anos faltam para se aposentar – Simular Aposentadoria INSS

Acesse o site meu.inss.gov.br, depois entre com gov.br e digite seu CPF e senha. Em seguida entre em “Serviços” e em seguida “Simular Aposentadoria”.

Confira as informações seguintes sobre o contribuinte, como nome, idade e tempo de contribuição. Mais abaixo há uma tabela que mostra o tempo qua falta para se aposentar sem a mundança de regras e o tempo que falta para aposentar com a novas regras. Observe as diferenças, a cada uma das regras em vigor.

Pelo celular

Basta baixar o aplicativo Meu INSS disponível para Android e iOS e “Entre com gov.br” e digite seu CPF e senha. Seja o mesmo passo a passo : abra o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”.

Informação importante

Caso precise corrigir algum dado pessoal, basta clicar no ícone de lápis à direita da tela.

Confira as informações completas no portal do governo www.gov.br/inss/ajustes-na-idade-minima-e-nas-regras-de-transicao-para-pedir-aposentadoria-ja-estao-em-vigor-confira

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